TJMA - 0010301-13.2012.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/10/2022 08:00
Realizado cálculo de custas
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20/10/2022 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
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23/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:48
Decorrido prazo de RENEE CAMARGO RIBEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:48
Decorrido prazo de SOBUS COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010301-13.2012.8.10.0040 AÇÃO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Expropriação de Bens] REQUERENTE: SOBUS COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI Advogado(s) do reclamante: RENEE CAMARGO RIBEIRO REQUERIDO: TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Diretor de Secretaria Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/02/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 09:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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