TJMA - 0004503-37.2017.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:09
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
19/11/2021 08:58
Juntada de petição
-
19/11/2021 05:28
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004503-37.2017.8.10.0027 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057, BENEDITO NABARRO - PA5530-A REQUERIDO(A): BENJAMIM FERREIRA LIMA FILHO SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ajuizou a presente ação em face de BENJAMIM FERREIRA LIMA FILHO, todos devidamente qualificados.
A ação veio devidamente instruída documentalmente.
Antes de ser efetivada a citação da Requerida, a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Após, vieram os autos conclusos.
Decido.
Em razão da desistência da ação, impõe-se sua extinção imediata acolhendo o pedido do autor, tendo em vista que ainda não foi completada a relação trilateral processual, exigível o consentimento da parte adversa apenas na hipótese do art. 485, § 4º, CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução da questão de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Intime-se o autor desistente por seu advogado.
Sem custas ou honorários.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/11/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:58
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2021 15:32
Juntada de petição
-
07/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 06:37
Decorrido prazo de TACITO MARIO DE MOURA CARVALHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 10:07
Juntada de Ato ordinatório
-
06/10/2020 15:46
Juntada de petição
-
01/10/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/10/2020 11:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003048-60.2015.8.10.0139
Joselma Rocha Uchoa
Municipio de Vargem Grande
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 18:10
Processo nº 0003048-60.2015.8.10.0139
Joselma Rocha Uchoa
Municipio de Vargem Grande
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2015 00:00
Processo nº 0826456-97.2020.8.10.0001
Dias Branco Administracao e Participacoe...
Ricardo Candido Lima
Advogado: Domingos Faria Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 17:53
Processo nº 0812144-82.2021.8.10.0001
Banco Daycoval S/A
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0812144-82.2021.8.10.0001
Jose de Ribamar Aires Rego
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 09:38