TJMA - 0804412-69.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:00
Decorrido prazo de ISRAEL DIAS OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 05:37
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804412-69.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE(S): JOSUE ALVES OLIVEIRA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSUE ALVES OLIVEIRA, por Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ISRAEL DIAS OLIVEIRA - MA13592 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com base nos fundamentos elencados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil.
DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, NAS MÃOS DO REQUERENTE E PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, suspendendo a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que haja modificação na capacidade financeira da requerida, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
16/11/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2020 16:53
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:53
Juntada de termo
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20/02/2020 05:32
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 18:07
Juntada de petição
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05/02/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 11:26
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:24
Juntada de termo
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29/07/2019 18:14
Juntada de petição
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27/07/2019 16:34
Juntada de petição
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22/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2019 15:57
Conclusos para julgamento
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01/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
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14/06/2019 03:31
Decorrido prazo de ISRAEL DIAS OLIVEIRA em 13/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 16:12
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 04/07/2017 23:59:59.
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22/06/2017 00:55
Decorrido prazo de ISRAEL DIAS OLIVEIRA em 21/06/2017 23:59:59.
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29/05/2017 16:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2017 12:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/05/2017 09:20 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/05/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2017 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2017 11:51
Audiência conciliação designada para 29/05/2017 09:20.
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15/05/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 10:16
Juntada de petição
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02/05/2017 09:29
Conclusos para decisão
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02/05/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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