TJMA - 0809593-03.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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31/08/2025 12:49
Juntada de diligência
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31/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 12:49
Juntada de diligência
-
31/08/2025 12:47
Juntada de diligência
-
31/08/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 12:47
Juntada de diligência
-
29/08/2025 06:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:27
Juntada de diligência
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14/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:27
Juntada de diligência
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14/08/2025 13:19
Juntada de Mandado
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13/08/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:52
Juntada de laudo
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14/07/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:58
Juntada de Mandado
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29/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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14/10/2024 12:10
Juntada de laudo
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25/09/2024 13:44
Juntada de petição
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29/08/2024 08:03
Juntada de diligência
-
29/08/2024 08:03
Juntada de diligência
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29/08/2024 05:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:39
Juntada de Mandado
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19/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:22
Juntada de laudo
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08/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:47
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:13
Juntada de diligência
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15/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:13
Juntada de diligência
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10/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:09
Juntada de Mandado
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11/06/2024 07:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:54
Juntada de petição
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22/11/2023 09:15
Juntada de laudo
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26/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2023 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:53
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:54
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:43
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:25
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809593-03.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGO ARRUDA DE SOUSA - MA10770, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para 21/11/2023 (TERÇA-FEIRA) às 14h:30min na Clínica Trauma Perícias Médicas Eireli, localizada na Avenida Guaxenduba, nº 426 - Centro, São Luís – MA.
Tel.:(98) 3222-4629 / 3252-3694.
CHEGAR AO LOCAL COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID Nº 99982031, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente: XEROX da Carteira de Identidade e Carteira de Motorista (última emitida, caso habilitado); Ø XEROX de PRONTUÁRIO MÉDICO (exames antigos e atualizados, receitas e laudos). Ø INDISPENSÁVEL XEROX do CNIS ATUALIZADO (extrato de vínculo empregatício - INSS).
São Luís, 15 de setembro de 2023.
DEBORA Mª A.
ANDRADE Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
15/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:55
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:19
Juntada de laudo
-
25/08/2023 09:16
Juntada de laudo
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19/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 23:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2023 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Juntada de petição
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12/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 14:13
Juntada de Mandado
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07/07/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 08:31
Juntada de diligência
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05/06/2023 11:35
Juntada de laudo
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30/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 29/05/2023 23:59.
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07/05/2023 20:49
Juntada de Mandado
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05/05/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:29
Juntada de petição
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17/01/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 17/10/2022 23:59.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
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28/11/2022 16:59
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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30/09/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 23:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 10:48
Juntada de laudo
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21/09/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:18
Juntada de Mandado
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09/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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08/09/2022 19:11
Juntada de Ofício
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07/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809593-03.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGO ARRUDA DE SOUSA - MA10770, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que até a presente data não houve providências para a realização da perícia pleiteada em sede do mutirão pericial.
Em face do exposto, considerando a natureza da perícia, bem como pelo fato de atualmente haver perito credenciado apto a realizar os trabalhos com a especialidade que o caso requer, determino o dessobrestamento do feito, com a comunicação do presente ato à Corregedoria Geral de Justiça, para que proceda à exclusão deste processo da lista referente ao mutirão pericial.
Diante disso, nomeio, o perito judicial Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Avenida Guaxenduba, n°. 426, Clinic Trauma, Centro, CEP 65015-560, Telefone: (98) 32224629, Celular: (98) 988025457.
E, em razão da complexidade da causa, a ser confirmado na perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
05/09/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 22:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 19:12
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809593-03.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGO ARRUDA DE SOUSA - MA10770, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em que pese as diversas tentativas de designações de perito para atuar no feito, verifica-se que tais restaram infrutíferas.
Assim, por uma questão de melhor embasamento do feito e em atenção ao Ofício – GCGJ – 19562021, indico o presente processo, que necessita de perícia médica, com especialidade em Ortopedia, para o mutirão de perícias.
Com isso, suspendo o presente feito e determino que aguardem-se os autos em secretaria até nova deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
20/01/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 09:04
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:52
Juntada de petição
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14/01/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:16
Juntada de petição
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19/11/2021 17:00
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809593-03.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGO ARRUDA DE SOUSA - MA10770, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Da análise dos autos, verifico que 02 (dois) peritos anteriormente foram nomeados, id 39240867 e 50430830.
No entanto, devidamente intimados, se mantiveram inertes.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os autos, laudo médico detalhando, informando inclusive se sua enfermidade é de caráter permanente ou temporária.
Apresentado o laudo, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública. -
17/11/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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19/10/2021 20:00
Decorrido prazo de ABRAAO COELHO GALDEZ JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 17:09
Juntada de diligência
-
13/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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06/08/2021 19:06
Decorrido prazo de CRM MA em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de CRM MA em 27/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:23
Juntada de termo
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06/07/2021 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 12:34
Juntada de termo
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14/06/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:24
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
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27/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:36
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:36
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:24
Juntada de diligência
-
07/01/2021 11:10
Mandado devolvido dependência
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07/01/2021 11:10
Juntada de diligência
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16/12/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 09:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 14:04
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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27/09/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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27/09/2019 12:04
Juntada de Certidão
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14/09/2019 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 04/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2019 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 17:50
Juntada de petição
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24/06/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 16:59
Juntada de Ato ordinatório
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29/04/2019 18:10
Juntada de contestação
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22/04/2019 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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26/03/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2019 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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