TJMA - 0017322-12.2002.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:35
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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25/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:26
Declarada incompetência
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23/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:27
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 12:47
Declarada incompetência
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09/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 22:59
Juntada de diligência
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17/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 22:59
Juntada de diligência
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15/11/2024 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:52
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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01/11/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:50
Juntada de diligência
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28/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 09:50
Juntada de diligência
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Mandado
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24/10/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:17
Juntada de laudo
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11/10/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:00
Juntada de Mandado
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13/06/2024 11:02
Outras Decisões
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16/04/2024 10:09
Juntada de petição
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18/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:42
Juntada de petição
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31/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 18:22
Juntada de petição
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23/01/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2024 11:30
Outras Decisões
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22/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:17
Juntada de petição
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11/05/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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14/04/2023 17:52
Juntada de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0017322-12.2002.8.10.0001 AUTOR: JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA - MA4478-A, FRANCISCO DAS CHAGAS MUNIZ RABELO - MA4484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não foi aberto prazo para intimação da decisão de fls. 209/ID 53930386, motivo pelo qual reitero: Considerando o requerimento de perícia e a impossibilidade de acordo, passo ao saneamento do feito.
Desse modo, fixo como ponto controvertido a permanência da incapacidade do autor e a sua reversibilidade ou não, bem como se decorrente de acidente de trabalho.
Desse modo, considerando a natureza da perícia, a inexistência de perito credenciado junto ao CPTEC com a especialidade que o caso requer, bem como o disposto na Resolução GP 9/2017- TJMA, em seu art. 6º c/c art. 156, §5º, do CPC, nomeio o médico, Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, para atuar como perito neste feito.
Arbitro a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a título de honorários periciais (Res. 232/2016 - CNJ), a qual deverá ser paga pelo réu.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Apresentada a aceitação do perito, intimem-se as partes para tomar ciência e, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, e o réu para efetuar o pagamento do valor arbitrado, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ocasião em que deverá informar data e hora da realização do ato, para ciências das partes, bem como entregar o laudo em 10 (dez) dias após a realização da perícia.
Advirta-se ao perito que, além dos eventuais quesitos indicados pelas partes, deverá responder aqueles quesitos descritos no "Anexo - Quesitos Unificados" da Recomendação Conjunta nº. 01/2015 - CNJ.
Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO devendo ser cumprido por Oficial de Justiça São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
11/04/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 13:01
Juntada de laudo
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28/02/2023 19:57
Juntada de petição
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28/02/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 19:56
Juntada de diligência
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17/02/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 12:24
Nomeado perito
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11/02/2022 13:15
Juntada de petição
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06/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 10:39
Juntada de petição
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27/11/2021 17:50
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:16
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017322-12.2002.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE CLAUDIO FONSECA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA - MA4478 RÉU: INSS Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
17/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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