TJMA - 0804470-17.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 19:53
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:12
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:07
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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17/10/2024 11:36
Juntada de petição
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17/10/2024 11:23
Desentranhado o documento
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17/10/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:14
Juntada de petição
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02/10/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 07:36
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS MORAIS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:10
Juntada de petição
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21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:22
Juntada de petição
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29/08/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 11:00, Vara Única de Penalva.
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12/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 16:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 11:00, Vara Única de Penalva.
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16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:02
Desentranhado o documento
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16/05/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/09/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2023 20:07
Juntada de petição
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20/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:22
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 07:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 23:02
Juntada de réplica à contestação
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05/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:48
Juntada de petição
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25/01/2022 18:33
Juntada de contestação
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20/01/2022 16:56
Juntada de petição
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01/12/2021 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 16:00 Vara Única de Penalva.
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30/11/2021 21:37
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804470-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): WEMERSON NUNES GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AELSON DOS SANTOS MORAIS - OAB/MA 15222, RENATO SA DOS SANTOS - OAB/MA 14421 REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos apresentados, INDEFIRO o pedido de LIMINAR. Defiro a gratuidade judiciária (art. 99, §3º, CPC). Designo audiência de conciliação para o dia 30/11/2021 às 16:00h. INTIME-SE a parte REQUERENTE, por intermédio de seu Advogado(a) (art. 334, § 3º), advertindo-a que deverá comparecer ao ato pessoalmente ou se fazer representar por pessoa habilitada, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência injustificada. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para se fazer presente à sobredita audiência, advertindo-a que, na eventualidade de não solução do conflito, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III) Faculto à parte demandada apresentar defesa por ocasião da sobredita audiência. Na ocasião as partes poderão se manifestar desde logo se tem mais provas a produzir, especificando-as e justificando seu requerimento.
Neste caso, faculto à demandada apresentar cópia dos documentos que entender pertinentes ao caso concreto, sem prejuízo de o fazer no prazo da defesa, sob o ônus do art. 400 do CPC. ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Cumpra-se com a urgência que a medida requer. Penalva(MA), Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juiz de Direito. Vara Única de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 16:00 Vara Única de Penalva.
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18/11/2021 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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