TJMA - 0802072-32.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 15:35
Juntada de petição
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01/12/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 08:57
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 18:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/11/2021 23:59.
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15/11/2021 19:31
Juntada de petição
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13/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802072-32.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Extravio de bagagem] REQUERENTE: CARMELITA DA COSTA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ALVES DA CRUZ - MA18013 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
10/11/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:22
Homologada a Transação
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10/11/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:57
Juntada de petição
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04/11/2021 06:45
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 06:44
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802072-32.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Extravio de bagagem] REQUERENTE: CARMELITA DA COSTA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ALVES DA CRUZ - MA18013 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença, bem como a pagar a Promovente o valor de R$ 4.917,00, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 28 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
28/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 08:26
Juntada de petição
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23/03/2021 17:01
Juntada de petição
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22/03/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 10:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/03/2021 17:51
Juntada de petição
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19/03/2021 16:30
Juntada de contestação
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11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802072-32.2020.8.10.0046 AUTOR: CARMELITA DA COSTA LOPES Advogado do(a) AUTOR: TIAGO ALVES DA CRUZ - MA18013 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 22/03/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 17:16
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:48
Conclusos para decisão
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15/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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