TJMA - 0802985-16.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 09:25
Juntada de
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05/05/2021 10:23
Conta Atualizada
-
02/03/2021 12:42
Decorrido prazo de EUVANE FLORENTINO PEREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802985-16.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Compra e Venda Exequente EUVANE FLORENTINO PEREIRA Advogado EUVANE FLORENTINO PEREIRA - OABMA10325 Executado ELBER PETTINE ANDRADE Executado FRANCISCO PINTO COSTA Advogado IVAN WAGNER MELO DINIZ - OABMA8190 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por EUVANE FLORENTINO PEREIRA contra a FRANCISCO PINTO COSTA e outros, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - VAZIO VAZIO -
05/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 21:27
Juntada de petição
-
03/02/2021 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de EUVANE FLORENTINO PEREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:05
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 09:36
Juntada de diligência
-
28/10/2020 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 08:58
Juntada de diligência
-
22/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:00
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
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05/03/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 15:34
Juntada de protocolo
-
04/03/2020 17:43
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2020 08:56
Juntada de Carta precatória
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14/02/2020 14:49
Juntada de Mandado
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04/02/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:06
Juntada de termo
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16/01/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 17:37
Conta Atualizada
-
05/11/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 12:15
Juntada de termo
-
25/08/2019 21:00
Juntada de petição
-
30/07/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 15:54
Juntada de diligência
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25/07/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 11:00
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2019 17:04
Juntada de protocolo
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28/05/2019 11:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 17:33
Juntada de Mandado
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23/05/2019 10:14
Juntada de Certidão
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16/04/2019 09:46
Juntada de bloqueio RENAJUD
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09/04/2019 14:17
Juntada de penhora não realizada
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29/03/2019 08:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/03/2019 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 09:39
Juntada de Certidão
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11/10/2018 09:37
Transitado em Julgado em 10/09/2018
-
11/10/2018 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2018 17:57
Juntada de petição
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21/09/2018 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO COSTA em 10/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 02:32
Decorrido prazo de EUVANE FLORENTINO PEREIRA em 05/09/2018 23:59:59.
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20/08/2018 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2018 22:15
Julgado procedente o pedido
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16/05/2018 13:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2018 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/05/2018 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/05/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/05/2018 10:30.
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07/03/2018 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/03/2018 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/03/2018 09:55
Juntada de Certidão
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07/03/2018 08:44
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2018 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2018 08:49
Expedição de Mandado
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28/02/2018 08:45
Juntada de Certidão
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24/02/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 09:47
Juntada de termo
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19/02/2018 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2018 12:31
Expedição de Mandado
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15/01/2018 12:01
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2017 16:15
Conclusos para decisão
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14/12/2017 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/03/2018 10:30.
-
14/12/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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