TJMA - 0853568-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/09/2023 04:49
Decorrido prazo de CASSIO MONTEIRO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 20:26
Juntada de contrarrazões
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04/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:48
Juntada de apelação
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24/07/2023 12:44
Juntada de contrarrazões
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18/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de CASSIO MONTEIRO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de CASSIO MONTEIRO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:51
Juntada de apelação
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16/06/2023 15:06
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 16:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:42
Juntada de réplica à contestação
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25/09/2022 11:52
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/09/2022 10:09
Conciliação infrutífera
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14/09/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/09/2022 21:05
Juntada de petição
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13/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:38
Juntada de contestação
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22/06/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 00:07
Juntada de Certidão
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13/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:32
Juntada de petição
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28/04/2022 17:19
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:51
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 20/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/04/2022 12:51
Conciliação infrutífera
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20/04/2022 08:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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28/01/2022 12:11
Juntada de termo
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24/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/11/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853568-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA PINHEIRO REIS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Pede a parte autora a declaração de inexistência de débito e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por conta de empréstimo consignado que disse não ter celebrado.
Pugna também pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e atribui à causa o importe de R$10.120,80 (dez mil, cento e vinte reais e oitenta e três centavos).
Decido.
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 20/04/2022 10:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
18/11/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:42
Audiência Processual por videoconferência designada para 20/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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