TJMA - 0831481-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 04:16
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:30
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de VICTOR RABELLO ABDALA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:03
Decorrido prazo de VICTOR RABELLO ABDALA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831481-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ANDRE GONZALEZ CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VICTOR RABELLO ABDALA - OAB/MA 10607 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A SENTENÇA ANDRE GONZALEZ CRUZ, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial.
A parte Requerida apresentou a peça contestatória de ID n. 37733979.
Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 38196894.
Encaminhados os autos para homologação da transação por este Juízo, compareceu o réu para comprovar o cumprimento da obrigação acordada (cf.
ID 39827557). É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 39827557 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas iniciais como recolhidas.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a comprovação de cumprimento da transação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/03/2022 00:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:12
Homologada a Transação
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11/12/2021 22:13
Conclusos para despacho
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27/11/2021 17:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:30
Juntada de petição
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19/11/2021 06:51
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831481-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE GONZALEZ CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VICTOR RABELLO ABDALA - OAB/MA 10607 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DESPACHO Sobre a petição de ID nº 42492147, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a alteração do valor da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/11/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
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13/03/2021 17:27
Juntada de petição
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05/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 13:38
Juntada de petição
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17/12/2020 15:33
Juntada de petição
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19/11/2020 14:01
Juntada de petição
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09/11/2020 11:42
Juntada de contestação
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15/10/2020 14:38
Juntada de petição
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14/10/2020 16:45
Conclusos para despacho
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09/10/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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