TJMA - 0816422-66.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de VALE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:41
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
08/01/2025 14:00
Juntada de malote digital
-
19/12/2024 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2024 23:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de VALE S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:38
Juntada de petição
-
05/12/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2023 09:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
21/11/2023 08:48
Juntada de malote digital
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20/11/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE - CNPJ: 22.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/11/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
06/11/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/10/2023 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2023 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 13:44
Juntada de parecer do ministério público
-
23/08/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de KAROLYNE PEREIRA DINIZ em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de VALE S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:46
Juntada de contrarrazões
-
24/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 03:02
Decorrido prazo de VALE S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:02
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:02
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:02
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2022 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/05/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de VALE S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ELTON SANTOS FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816422-66.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA 0004583-50.2016.8.10.0022 AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA VAALE DO PINDARÉ , GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A.
ADVOGADO: LAURA LICIA DE MENDONÇA VICENTE (OAB/ AGRAVADO: ELTON SANTOS FERREIRA ADVOGADO: LITISCONSORTE: VALE S.A.
LITISCONSORTE: VIENA SIDERURGICA S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA SIDERURGICA VAALE DO PINDARÉ e GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A. em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia/MA, que nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais Ambientais )processo nº 0004583-50.2016.8.10.0022), proferiu decisão em que incluiu as agravantes no polo passivo da demanda. Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da Quarta Câmara Cível, tendo em vista que já houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0813771-61.2020.8.10.0000, decorrente de decisão oriunda de ação conexa na origem, cujos recursos de Agravo de Instrumento possuem a mesma abordagem (prevenção por conexão), o qual foi distribuído ao Desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Desse modo, nos termos do art. 293, § 8° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Quarta Câmara Cível torna-se órgão com prevenção para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. (…) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao sucessor do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo - Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, de acordo com as razões supra.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2021. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
18/11/2021 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2021 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 18:47
Declarada incompetência
-
17/02/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:34
Juntada de petição
-
06/11/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Razões do Agravo de Instrumento Digital ou Digitalizada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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