TJMA - 0853287-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:50
Juntada de petição
-
20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 13:33
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:44
Juntada de termo
-
01/08/2025 08:48
Juntada de petição
-
31/07/2025 10:22
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 18:16
Juntada de petição
-
30/06/2025 07:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
30/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:54
Juntada de petição
-
20/05/2025 09:39
Juntada de petição
-
14/05/2025 17:49
Juntada de petição
-
09/05/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:21
Juntada de despacho
-
20/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:48
Juntada de apelação
-
22/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:54
Juntada de petição
-
06/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:48
Juntada de petição
-
09/02/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
14/12/2023 14:32
Juntada de embargos de declaração
-
07/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:56
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:05
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853287-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JULIANA BEZERRA DOS SANTOS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCAS DOURADO MELO - OAB/MA15437 ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Com relação a preliminar de impugnação a assistência gratuita arguida pela requerida, não merece guarida, visto que o § 3º do art. 98 do CPC estabelece a presunção de que é verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No que se refere à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: 1.
Se é obrigação do plano de saúde realizar o procedimento cirúrgico indicado na inicial pela requerente; 2- Se devido a negativa de realização da cirurgia pela requerida incide um dano moral indenizável.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, a autora se manteve silente, conforme a certidão de ID 79032594 Em relação a manifestação da parte ré sobre a produção de provas, a mesma se manifestou no ID 93715566, que juntou alguns documentos comprobatórios.
Por fim, ciente as partes dos termos do § 1º do art. 357 do CPC, na qual decorrido o prazo de 05 (cinco) dias a decisão se torna estável.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem- se, Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
02/08/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:59
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853287-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JULIANA BEZERRA DOS SANTOS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCAS DOURADO MELO - OAB/MA15437 ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/05/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 12:46
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DOS SANTOS DA COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
21/11/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial da 13ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0853287-51.2021.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado para,querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o doc juntado pela ré ID77412011.
São Luís,3 de novembro de 2022.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413 -
03/11/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:21
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:15
Juntada de petição
-
17/09/2022 12:11
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 07/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 20:06
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:48
Juntada de contestação
-
07/12/2021 16:19
Juntada de termo
-
29/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:34
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:18
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2021 16:40
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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