TJMA - 0816459-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 06:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de VALE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:27
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CORREA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de VALE S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 23:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2024 23:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 00:13
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CORREA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:13
Decorrido prazo de VALE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de VALE S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:56
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2023 10:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/12/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:13
Juntada de malote digital
-
01/12/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 17:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE - CNPJ: 22.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/12/2023 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/11/2023 20:19
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2023 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/09/2023 16:35
Juntada de parecer do ministério público
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:18
Juntada de contrarrazões
-
07/08/2023 09:34
Juntada de malote digital
-
27/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:49
Outras Decisões
-
21/07/2022 07:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2022 07:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/07/2022 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/07/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 05:33
Decorrido prazo de VALE S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 05:30
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 05:30
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CORREA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 05:29
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 05:29
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de VIENA SIDERURGICA S/A em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CORREA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de VALE S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816459-93.2020.8.10.0000 Agravante: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ Advogado: LAURA LÍCIA DE MENDONÇA VICENTE (OAB/PE 20.765) Agravado: JOSÉ BARBOSA CORREA Advogados: KAROLYNE PEREIRA DINIZ (OAB/MA 13.234), ELIAS DA SILVA DINIZ (OAB/MA 3.981) e KELLY JANE PEREIRA DINIZ (OAB/MA 11.701) Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito observo que a desembargadora Cleonice Silva Freire, sucedida na 3ª Câmara Cível pelo Des.
Marcelino Chaves Everton, foi relatora do Agravo de Instrumento nº 0802889-45.2017.8.10.0000, logo, preventa a Câmara para o processamento e julgamento deste feito (RITJMA, art. 293, caput, § 8º).
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição ao eminente desembargador Marcelino Chaves Everton da 3ª Câmara Cível, nos termos da fundamentação supra, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-1 -
03/12/2021 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/12/2021 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/11/2021 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816459-93.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA 0004568-81.2016.8.10.0022 AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA VAALE DO PINDARÉ , GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A.
ADVOGADO: LAURA LICIA DE MENDONÇA VICENTE (OAB/ AGRAVADO: JOSÉ BARBOSA CORREA ADVOGADO: LITISCONSORTE: VALE S.A.
LITISCONSORTE: VIENA SIDERURGICA S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA SIDERURGICA VAALE DO PINDARÉ e GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A. em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia/MA, que nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais Ambientais )processo nº 0004568-81.2016.8.10.0022), proferiu decisão em que incluiu as agravantes no polo passivo da demanda. Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da Quarta Câmara Cível, tendo em vista que já houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0813771-61.2020.8.10.0000, decorrente de decisão oriunda de ação conexa na origem, cujos recursos de Agravo de Instrumento possuem a mesma abordagem (prevenção por conexão), o qual foi distribuído ao Desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Desse modo, nos termos do art. 293, § 8° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Quarta Câmara Cível torna-se órgão com prevenção para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. (…) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao sucessor do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo - Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, de acordo com as razões supra.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2021. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
18/11/2021 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2021 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 18:47
Declarada incompetência
-
17/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:19
Juntada de petição
-
06/11/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Razões do Agravo de Instrumento Digital ou Digitalizada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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