TJMA - 0802373-49.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:24
Juntada de petição
-
01/09/2023 20:42
Juntada de petição
-
11/05/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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15/02/2023 16:51
Juntada de petição
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10/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 03:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:44
Juntada de protocolo
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21/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
29/09/2022 23:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:31
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 08:29
Juntada de protocolo
-
22/07/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:57
Juntada de petição
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19/05/2022 07:37
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:33
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 20:02
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:51
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802373-49.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUIZA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar a ilegalidade dos descontos referentes a Título de Capitalização e Cartão Protegido; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor desconto referente a Título de Capitalização e Cartão Protegido, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 4) Determinar que o requerido suspenda imediatamente os descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, Quinta-feira, 17 de Março de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Domingo, 20 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/03/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2022 19:09
Conclusos para julgamento
-
06/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:25
Juntada de réplica à contestação
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20/01/2022 16:43
Juntada de contestação
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802373-49.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUIZA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) do autor: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/11/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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