TJMA - 0802371-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 23:47
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 23:46
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 20:39
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:43
Juntada de petição
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23/11/2021 21:45
Juntada de petição
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19/11/2021 20:08
Publicado Sentença (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802371-18.2018.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LEVI DE OLIVEIRA PONTES FONTENELES Requerido: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO OAB- PE18558 Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA OAB- MA4749-A Vistos e examinados de id n.º 55786454 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto e em virtude do acordo firmado entre as partes à id. 10532545, homologo o mesmo e JULGO extinto o presente feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.Em face do acordo celebrado entre a Sul América e a parte autora, conforme anteriormente descrito, julgo o feito extinto sem resolução do mérito em face do requerido UDI Hospital, nos termos do art. 485, VI, §3º do CPC.
P.R.I.
Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.Sem custas e sem honorários.São Luís/MA, 08 de novembro de 2021.José Américo Abreu CostaJuiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude -
17/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:28
Homologada a Transação
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06/10/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 17:48
Juntada de petição
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10/08/2021 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 10:36
Juntada de petição
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09/08/2021 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 09:47
Declarada incompetência
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11/07/2018 09:49
Conclusos para decisão
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07/07/2018 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/06/2018 23:59:59.
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01/06/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2018 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 09:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 13:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 13:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 13:37
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 15:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2018 15:55
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2018 14:15
Conclusos para decisão
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23/01/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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