TJMA - 0804103-90.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 08:44
Baixa Definitiva
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23/03/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/03/2023 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/03/2023 07:02
Decorrido prazo de CRESCENCIA JANSEN MAIA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:07
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:57
Conhecido o recurso de CRESCENCIA JANSEN MAIA - CPF: *11.***.*88-61 (REQUERENTE) e não-provido
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16/02/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:46
Decorrido prazo de CRESCENCIA JANSEN MAIA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/01/2023 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2022 11:04
Juntada de parecer
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03/06/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:31
Recebidos os autos
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26/04/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:31
Distribuído por sorteio
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801319-79.2021.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827, VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA - PI19258 REU: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Após, uma vez cumprida a determinação pela parte autora, e em havendo liminar pendente de apreciação, VENHAM-ME os autos conclusos, para análise da medida de urgência.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 18/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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