TJMA - 0802457-39.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:14
Juntada de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802457-39.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230605132828076339 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:29
Juntada de Certidão de juntada
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05/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:04
Processo Desarquivado
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30/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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27/05/2023 18:33
Juntada de petição
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0802457-39.2021.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA ADVOGADO (A): JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS – MA11453-A E RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A EXECUTADOS: ANDERSON DA SILVEIRA PEREIRA E JOSE RIBAMAR PESTANA ALMEIDA E DESPACHO Inicialmente indefiro o pedido de expedição de novo alvará, ficando condicionado o pedido após o pagamento das custas de alvará, visto que o prazo para levantar os valores não foi respeitado por responsabilidade da parte.
Deste modo, fica a parte Autora incumbida a apresentar comprovante de pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 23 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC -
25/05/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:31
Juntada de petição
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19/04/2023 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 30/01/2023 23:59.
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12/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802457-39.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da certidão cuja cópia segue anexa.CERTIFICO, nesta data, que procedi com a juntada do alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil pela parte Requerente/Requerida.
Dando prosseguimento, intimei e encaminhei os autos para o arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/12/2022 -
16/12/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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20/11/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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16/08/2022 12:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/08/2022 07:03
Processo Desarquivado
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16/08/2022 07:03
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:24
Juntada de petição
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03/06/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 10:38
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2022 10:33
Homologada a Transação
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22/03/2022 10:03
Juntada de petição
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03/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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08/12/2021 17:46
Juntada de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802457-39.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : ANDERSON DA SILVEIRA PEREIRA Rua General Artur Carvalho, Residencial Gaivota, Bloco 09, Apt. 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] JOSE RIBAMAR PESTANA ALMEIDA Rua General Artur Carvalho, Residencial Gaivota, Bloco 09, Apt. 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de novembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/11/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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