TJMA - 0853643-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:30
Juntada de petição
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17/06/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 10:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853643-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - MA13448 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 81,45 (oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –67235643 - Certidão da Contadoria 67235644 - Cálculo (0853643 46.2021.8.10.0001 14C).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 6 de junho de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
06/06/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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20/05/2022 15:17
Realizado cálculo de custas
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19/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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18/05/2022 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0853643-46.2021.8.10.0001 Demandante: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A Demandado: LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO Advogado: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - MA13448 DESPACHO Observo que, não obstante já tenha sido proferida sentença com resolução do mérito ao reconhecer a procedência do pedido inicial, o autor requereu a desistência do processo em Id. 60137652.
Contudo, cumpre destacar que o art. 485, §5º do CPC prescreve a possibilidade do pleito em questão como termo fatal a prolação de sentença.
Assim, considerando a nítida ausência de interesse no prosseguimento do feito, determino a Secretaria Judicial que certifique o trânsito em julgado da sentença em ID 60137652, após arquive-se os autos com baixa na Distribuição, não sem antes resolvidas as custas processuais.
Intimem-se.
São Luís/MA, 16 de maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
16/05/2022 15:32
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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16/05/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2022 23:59.
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02/03/2022 20:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 24/02/2022 23:59.
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02/03/2022 17:12
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 08:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:54
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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12/02/2022 12:52
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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04/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:44
Juntada de petição
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01/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 19:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/01/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
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28/01/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 15:40
Juntada de petição
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24/01/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 19:23
Juntada de diligência
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20/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:14
Conclusos para decisão
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19/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:21
Juntada de petição
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21/12/2021 03:44
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:43
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 14/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 09:34
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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21/11/2021 19:26
Conclusos para decisão
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20/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 17:11
Juntada de petição
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853643-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 REU: L.
F.
D.
A.
A. DESPACHO Inicialmente, determino que seja retirado o segredo de justiça da peça inicial cadastrado pelo demandante no Pje, uma vez que o caso em apreço não se amolda à hipótese do artigo 189, I, do CPC (exigir o interesse público ou social).
Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se a parte autora, por meio de patrono, para fazê-lo em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14º Vara Cível -
18/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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