TJMA - 0803166-02.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:59
Juntada de decisão
-
20/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:19
Juntada de petição
-
07/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:50
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 11:45
Juntada de contrarrazões
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15/10/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:12
Juntada de apelação
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29/09/2023 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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29/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:51
Juntada de apelação
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20/09/2023 08:03
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 07:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 07:33
Juntada de decisão
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01/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2023 17:45
Juntada de contrarrazões
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19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:32
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 31/03/2023 23:59.
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/04/2023 19:19
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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31/03/2023 23:26
Juntada de apelação
-
27/03/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:14
Juntada de embargos de declaração
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08/03/2023 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 23:16
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:46
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:46
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:19
Juntada de petição
-
07/10/2022 06:54
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:46
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:06
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2022 04:07
Publicado Decisão (expediente) em 17/06/2022.
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24/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 16:31
Juntada de petição
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14/06/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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21/04/2022 17:35
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 20/04/2022 23:59.
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27/03/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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26/02/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2021 16:11
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 08:30
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0803166-02.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENE DA CONCEICAO ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
16/11/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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