TJMA - 0801293-91.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:17
Decorrido prazo de EDILENE MARIA CHAVES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 09:06
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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06/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 05:28
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801293-91.2021.8.10.0030 Promovente EDILENE MARIA CHAVES DA SILVA Promovido BANCO DO BRASIL S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 04 de Abril de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
04/04/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:24
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2022 06:00.
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14/02/2022 13:56
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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14/02/2022 13:56
Publicado Citação em 02/02/2022.
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14/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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10/02/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/02/2022 10:47
Juntada de contestação
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08/02/2022 17:41
Juntada de petição
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07/02/2022 13:57
Juntada de petição
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31/01/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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02/12/2021 09:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/12/2021 09:21
Conclusos para decisão
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30/11/2021 18:27
Juntada de protocolo
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30/11/2021 18:23
Juntada de petição
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22/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801293-91.2021.8.10.0030 Promovente EDILENE MARIA CHAVES DA SILVA Promovido BANCO DO BRASIL S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO DE ARAÚJO MARQUES DA SILVA JUNIOR, LARISSA THALYTA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de providenciar a juntada de comprovante de residência em seu próprio nome (NCPC, art. 321). SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva,devendo ser cumprido na forma da lei, aos 18 de Novembro de 2021. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
18/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:54
Conclusos para decisão
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17/11/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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