TJMA - 0818992-88.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 11:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/11/2022 19:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE SACARIAS PGD LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:18
Decorrido prazo de BIOTECHNOS PROJETOS AUTOSUSTENTAVEIS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES CAVALCANTE em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:26
Publicado Decisão (expediente) em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 13:36
Juntada de malote digital
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13/10/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:03
Prejudicado o recurso
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14/12/2021 03:20
Decorrido prazo de COMERCIO DE SACARIAS PGD LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:20
Decorrido prazo de BIOTECHNOS PROJETOS AUTOSUSTENTAVEIS LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES CAVALCANTE em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2021 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818992-88.2021.8.10.0000 Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES CAVALCANTE Advogado: LUCIANO SALES OLIVEIRA (OAB/DF 26.527) Agravados: APOENA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COCO BABAÇU LTDA., BIOTECHNOS PROJETOS AUTOSSUSTENTÁVEIS LTDA.
Relatora: Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no vertente caso não foram devidamente observados os dispositivos regimentais que regem a espécie.
Explico.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, caput, determina que a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna preventa a competência do Relator e/ou órgão julgador para todos os recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Na espécie, observo que fora informada, pelo agravante, a conexão com o agravo de instrumento nº 0816072-78.2020.8.10.0000 (primeira distribuição), de relatoria do Des.
José Jorge Figueiredo dos Anjos, estabelecendo-se, assim, a prevenção do órgão julgador para julgamento do recurso posterior.
Isso posto, com base no artigo 293, caput, do novo RITJMA, dou-me por incompetente para apreciar o feito e determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao relator prevento, com posterior compensação.
Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-13 -
17/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:40
Declarada incompetência
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09/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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