TJMA - 0802798-90.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 22:54
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 22:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:27
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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08/07/2022 05:26
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2022.
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08/07/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:18
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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26/01/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802798-90.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento aos itens 05 e 06 da decisão do MM.
Juiz, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 15 dias, cumprir o que se segue: 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
11/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
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27/11/2021 17:42
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:54
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802798-90.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM DECISÃO 01. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02. Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 07.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 08.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 09.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
A4 -
16/11/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 22:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/11/2021 18:51
Outras Decisões
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08/10/2021 16:18
Conclusos para decisão
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08/10/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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