TJMA - 0809416-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 09:06
Juntada de petição
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12/07/2023 07:52
Juntada de petição
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16/06/2023 17:18
Juntada de petição
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16/06/2023 14:45
Juntada de petição
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14/06/2023 16:59
Juntada de petição
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07/06/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 11:11
Juntada de termo
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21/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:12
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:12
Juntada de decisão
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31/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:28
Desentranhado o documento
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31/10/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:02
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:50
Juntada de contrarrazões
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04/10/2022 09:36
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:40
Juntada de petição
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27/09/2022 18:07
Juntada de apelação
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06/09/2022 19:24
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 21:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 21:37
Juntada de termo
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25/11/2021 11:26
Juntada de petição
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19/11/2021 21:49
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809416-19.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDO ALVES LEITAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente RAIMUNDO ALVES LEITAO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, por todo teor da decisão abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar.
Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
17/11/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:14
Juntada de petição
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17/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 17:32
Conclusos para despacho
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15/01/2021 17:32
Juntada de termo
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15/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
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05/05/2020 15:53
Juntada de petição
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13/12/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 13:27
Juntada de contestação
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27/11/2019 12:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/11/2019 10:51
Conclusos para decisão
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21/11/2019 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 19/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
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19/08/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
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03/07/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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