TJMA - 0800514-73.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 10:05
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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08/12/2021 21:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
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23/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800514-73.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MINASMAR CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Vistos, Indefiro o pedido formulado pela parte autora, uma vez que os argumentos não são suficientes para a redesignação do ato, uma vez que poderia, inclusive, realizar a videoconferência no local onde estava. Desse modo, no caso em testilha, incidiu a hipótese legal de extinção do processo, sem resolução do mérito, prevista no art. 51, inc.
I, da Lei n° 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro no dispositivo legal supracitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, segundo os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta sentença, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e ARQUIVE-SE o feito, com a devida baixa nos registros, observadas as formalidades legais. Publicada e Registrada no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
19/11/2021 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 00:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 15:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:21
Juntada de contestação
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24/08/2021 14:52
Juntada de petição
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17/08/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 14:22
Juntada de diligência
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11/08/2021 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
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20/07/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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