TJMA - 0000045-59.2005.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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29/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 28/05/2025.
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28/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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18/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 17:10
Evoluída a classe de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 15:25
Juntada de petição
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03/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:28
Juntada de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:27
Juntada de petição
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18/03/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 13:29
Outras Decisões
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16/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:01
Juntada de Informações prestadas
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2024 09:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815065-12.2024.8.10.0000
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26/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:56
Decorrido prazo de NATALY DE SOUSA PIRES em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:49
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2024 22:12
Juntada de petição
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12/06/2024 05:39
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 22:42
Juntada de petição
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10/05/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 12:24
Juntada de petição
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15/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:11
Juntada de embargos de declaração
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14/03/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 01:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:10
Juntada de petição
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01/03/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NATALY DE SOUSA PIRES em 26/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:31
Juntada de petição
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29/11/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:05
Juntada de petição
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30/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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08/08/2023 23:45
Juntada de petição
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14/06/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 00:07
Juntada de petição
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01/06/2023 00:06
Juntada de petição
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22/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
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20/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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10/08/2022 22:45
Juntada de petição
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10/08/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APICUM-ACU em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:15
Decorrido prazo de MICHELE FULGENCIO DE FIGUEREDO SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2022 11:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2022 22:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:49
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000045-59.2005.8.10.0071 (452005) CLASSE/AÇÃO: INTERDITO PROIBITORIO REQUERENTE: SEBASTIANA FONSECA COSTA ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO ( OAB 2678-MA ) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU/MA DESPACHO Trata-se de pedido de envio dos autos aos serviços de cálculos deste juízo de processo que tramitou originalmente sob forma física cujo a fase de conhecimento exauriu-se.
Concomitantemente esta comarca não possuir setor de cálculos o que torna inviável a realização destes, observa-se o disposto na PORTARIA CONJUNTA TJ/CGJ 52017, segundo a qual prioriza a tramitação em meio eletrônico das fases de liquidação e/ou cumprimento de sentença de processos autuados em meio físico a partir do dia 1º de junho de 2017.
O processamento em meio eletrônico é inegavelmente mais célere do que em meio físico, o que é do interesse das partes e, sobretudo, do autor.
Destarte, intime-se o advogado da parte vencedora, via Dje, para caso queira deflagrar a fase de cumprimento de sentença, utilizando-se do peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE-TJMA, nos termos em que preceitua a PORTARIA CONJUNTA - 52017 do TJMA.A PORTARIA-CONJUNTA - 52017 do TJMA.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bacuri/MA, 19 de outubro de 2020.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Resp: 194555
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2005
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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