TJMA - 0801622-09.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 04:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59.
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17/01/2023 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2022 23:59.
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03/01/2023 11:50
Juntada de petição
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03/01/2023 11:49
Juntada de petição
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20/12/2022 22:47
Juntada de petição
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20/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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28/11/2022 23:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
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24/11/2022 14:44
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 22/09/2022 23:59.
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14/11/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/11/2022 12:16
Realizado cálculo de custas
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08/10/2022 12:58
Juntada de petição
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03/10/2022 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
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02/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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27/09/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:02
Juntada de petição
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20/09/2022 09:56
Juntada de petição
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19/09/2022 10:24
Juntada de petição
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31/08/2022 23:22
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:34
Juntada de petição
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09/08/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:53
Juntada de petição
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05/08/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:09
Recebidos os autos
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04/08/2022 09:09
Juntada de despacho
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26/01/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:19
Juntada de contrarrazões
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21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de YASNARA CINTHEA GOMES RAMOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de YASNARA CINTHEA GOMES RAMOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 05:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801622-09.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: YASNARA CINTHEA GOMES RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728 - CPF: *10.***.*16-00 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57665267, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/12/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:08
Juntada de apelação
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22/11/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0801622-09.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR: YASNARA CINTHEA GOMES RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, YASNARA CINTHEA GOMES RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728, e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56267921 , cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) CONDENAR o requerido à devolução dos descontos efetuados, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.b) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 21:50
Julgado procedente o pedido
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09/07/2021 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:40
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2021 05:50
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:15
Juntada de petição
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09/06/2021 21:10
Juntada de protocolo
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18/05/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2021 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:54
Conclusos para despacho
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11/03/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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