TJMA - 0801069-28.2019.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:12
Juntada de Alvará
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20/01/2022 19:13
Juntada de petição
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21/12/2021 09:47
Juntada de petição
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21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo nº 0801069-28.2019.8.10.0062- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MANOEL NUNES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora, devidamente instruído com extratos bancários (ID. 39097236) que demonstram a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título, DETERMINO que seja ela intimada, na pessoa do seu advogado, para: A) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta ordem, para cujo descumprimento fica mantida a multa por novo desconto fixada no referido título judicial, em todos os seus termos; B) efetuar o pagamento do valor acumulado da multa pecuniária, no importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais), consoante demonstrativo do crédito/extrato inserto/anexo a petição de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento no prazo, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525).
Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/11/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/10/2021 15:19
Juntada de petição
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21/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:06
Processo Desarquivado
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10/12/2020 17:08
Juntada de petição
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04/05/2020 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/05/2020 15:23
Transitado em Julgado em 18/09/2019
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04/05/2020 15:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/10/2019 17:48
Juntada de Alvará
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01/10/2019 08:14
Juntada de petição
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19/09/2019 03:39
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 18/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2019 11:23
Julgado procedente o pedido
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29/06/2019 12:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/06/2019 11:00 2ª Vara de Vitorino Freire .
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14/06/2019 18:16
Juntada de contestação
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14/06/2019 15:53
Juntada de petição
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03/06/2019 18:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2019 11:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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06/05/2019 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2019 08:52
Conclusos para decisão
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03/05/2019 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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