TJMA - 0844007-61.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2022 16:41
Juntada de petição
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07/12/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 15:22
Desentranhado o documento
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07/12/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:32
Juntada de termo
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11/11/2022 09:24
Juntada de termo
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11/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:32
Juntada de termo
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23/02/2022 14:21
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 16:28
Juntada de petição
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22/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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19/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N. 0844007-61.2018.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO contra BANCO BMG SA, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
Após a citação, o executado informou que efetuou depósito judicial e requereu a conversão em renda do valor depositado como forma de pagamento do débito e a consequente extinção da execução (Id.20505852).
Com vista dos autos, o Estado do Maranhão requereu a conversão do valor depositado em penhora bem como a transferência dos valores referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios para as contas informadas na petição (Id. 43185487).
O executado comprovou o pagamento das custas judiciais (id. 39433736 e 39433739).
Assim, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à adoção das seguintes providências: 1) Transferir para a Conta nº. 6019-4, Agência nº. 3846-6, da Procuradoria-Geral do Estado, o valor referente aos honorários advocatícios totalizando R$ 9.775,10 (nove mil setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos); 2) Transferir para a Conta nº. 7016-5, Agência nº. 3846-6, da SEFAZ, o valor referente ao débito liquidado totalizando R$ 97.751,04 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).
Após, intime-se a parte executada para recebimento de eventual valor remanescente mediante alvará judicial ou para indicar conta bancária para a qual deverá ser transferido o referido valor.
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
18/11/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 14:16
Juntada de termo
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12/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:57
Juntada de petição
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23/02/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 14:23
Juntada de petição
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08/12/2020 12:45
Juntada de petição
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27/11/2020 05:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 15:26
Juntada de petição
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12/11/2020 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2019 10:49
Realizado cálculo de custas
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07/11/2019 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 16:50
Conclusos para despacho
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30/07/2019 17:09
Juntada de petição
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26/07/2019 19:09
Juntada de petição
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19/06/2019 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 19:04
Juntada de petição
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10/06/2019 19:01
Juntada de petição
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27/02/2019 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 16:04
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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