TJMA - 0800932-21.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 21:15
Decorrido prazo de MATHEUS MACEDO MUNIZ SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:30
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:54
Decorrido prazo de MATHEUS MACEDO MUNIZ SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:26
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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13/03/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:13
Juntada de termo
-
09/03/2023 22:52
Juntada de petição
-
09/03/2023 22:45
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800932-21.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA SOUSA, ADALGIZA CORREIA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MACEDO MUNIZ SOUSA - MA17338 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MACEDO MUNIZ SOUSA - MA17338 EXECUTADO: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista o pagamento realizado pela demandada (ID. 87070685), intimo a parte demandante para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 7 de março de 2023.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/03/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:22
Juntada de petição
-
17/02/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 04:48
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:48
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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03/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:51
Juntada de termo
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27/10/2022 18:25
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:36
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 01:32
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:59
Conclusos para despacho
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26/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:39
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:30
Declarada incompetência
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25/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:28
Juntada de termo
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22/05/2022 22:42
Juntada de petição
-
19/05/2022 12:31
Juntada de petição
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09/05/2022 09:30
Juntada de petição
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06/05/2022 13:45
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 13:44
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 13:44
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:52
Juntada de despacho
-
22/09/2021 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:09
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2021 15:16
Juntada de petição
-
03/07/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
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02/03/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
25/02/2021 13:02
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de ADALGIZA CORREIA BEZERRA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:16
Juntada de petição
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01/02/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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18/11/2020 05:03
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 15:36
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:34
Juntada de petição
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30/10/2020 03:18
Decorrido prazo de ADALGIZA CORREIA BEZERRA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 08:37
Juntada de termo
-
22/09/2020 05:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SOUSA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:24
Decorrido prazo de ADALGIZA CORREIA BEZERRA em 21/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 19:41
Juntada de petição
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04/09/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 21:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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02/09/2020 08:21
Juntada de petição
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01/09/2020 15:11
Juntada de petição
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25/08/2020 04:24
Decorrido prazo de ADALGIZA CORREIA BEZERRA em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 04:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SOUSA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 04:24
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 08:26
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2020 08:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/09/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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27/05/2020 11:06
Juntada de contestação
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04/04/2020 23:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/06/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/04/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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