TJMA - 0801865-03.2020.8.10.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 16:06
Baixa Definitiva
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22/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/11/2022 13:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2022 10:47
Juntada de petição
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08/10/2022 01:49
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 03:01
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:38
Publicado Intimação de acórdão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2022 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2022 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 12:25
Outras Decisões
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31/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:54
Juntada de petição
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09/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
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08/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 04:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 17:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
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30/05/2022 01:25
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 15:51
Conhecido o recurso de REDECARD S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REQUERENTE) e provido em parte
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21/03/2022 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:27
Juntada de petição
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04/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 00:32
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:45
Retirado de pauta
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19/11/2021 13:39
Pedido de inclusão em pauta
-
19/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do 2º Cargo da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis PROCESSO: 0801865-03.2020.8.10.0153 REQUERENTE: REDECARD S/A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RECORRIDO: DEBORA FREITAS CECILIANO RUNGE Decisão Relatório Relação jurídica com desenvolvimento regular, com garantia do contraditório e com a seguinte observação: pendência de análise de pedido de retirada de pauta de julgamento. Decido Necessária se faz a observância "in casu" das regras contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (RESOLUÇÃO-GP 302019), as quais permitem que os advogados façam sua inscrição para o sobredito ato em até 24 horas antes do início da sessão respectiva (artigo 278-F, IV, §1º). Posto isso, defiro a retirada dos presentes autos eletrônicos da pauta da sessão virtual indicada. Com a retirada dos presentes autos, o feito será encaminhado para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência. Designada nova data de julgamento e, não havendo comparecimento da parte requerente para a sustentação oral, fica preclusa a referida faculdade processual, na forma dos artigos 209, § 2º , 278 e 507, todos do CPC. Com a preclusão acima ocorrida, os autos eletrônicos serão, de pronto, independentemente de nova deliberação, inclusos na pauta de julgamento da sessão virtual subsequente. São Luís/MA, 17 de novembro de 2021. Juiz ERNESTO GUIMARÃES ALVES Relator (documento assinado eletronicamente) -
18/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
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18/11/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:20
Outras Decisões
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17/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
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05/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:25
Juntada de petição
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26/10/2021 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2021 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:52
Recebidos os autos
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13/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
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13/09/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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