TJMA - 0831298-23.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:17
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:28
Juntada de petição
-
24/01/2025 06:53
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:39
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:00
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 10:27
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 15:06
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO LIMA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:10
Juntada de diligência
-
01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2023 10:11
Outras Decisões
-
22/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:44
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:41
Outras Decisões
-
23/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:06
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:41
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:44
Juntada de petição
-
05/02/2023 15:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:05
Juntada de petição
-
13/10/2022 18:56
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:06
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:05
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:02
Juntada de diligência
-
09/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:30
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:49
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:35
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831298-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932-A REU: JOSE OSVALDO LIMA SILVA DESPACHO: Vistos, etc.
DEFIRO a dilação de prazo por derradeiros 05 (cinco) dias, conforme postulado pela parte autora, para que recolha as custas processuais referentes a expedição de novo mandado.
Registre-se que o suplicante formulou tal pleito antes do término do prazo concedido a priori, sendo o pronunciamento deste Juízo o termo inicial para a nova contagem.
Advirta-se o autor que, ultrapassado o prazo consignado sem o cumprimento da diligência, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
01/04/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:31
Juntada de petição
-
18/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:02
Juntada de petição
-
18/02/2022 03:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831298-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: JOSE OSVALDO LIMA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Consta dos autos que o veículo não foi localizado no último endereço indicado, consoante atesta a certidão do oficial de justiça de ID 55453697.
Firme-se que não encontrado o bem alienado fiduciariamente, ou não se achando ele na posse do devedor, pode o credor optar por: 1) requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de executiva (art. 4º); ou 2) promover diligências próprias no sentido de localizar o bem, a fim de que a liminar seja executada e a ação de busca e apreensão prossiga.
O rito regulado pelo Decreto-Lei 911/69 é caracterizado pela sumariedade dos atos processuais, de modo que a citação do devedor sem o cumprimento da decisão liminar é incompatível com o mesmo.
Assim, fundado nas alternativas que a legislação específica das ações de busca e apreensão dispõe ao credor, adianta-se que não cabe a citação por edital enquanto não apreendido o bem, a configurar inversão do rito especial.
Confirma essa interpretação a literalidade da norma do art. 4º, alterada pela Lei 13.043/2014, que prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a requerimento do credor, na hipótese do bem não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, in verbis: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O não atendimento aos trâmites procedimentais não permitem o desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão, esvaziando-o de instrumentalidade, desaguando na extinção sem resolução do mérito.
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969 ou apresentar novo endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 3 de fevereiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/02/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 21:46
Juntada de petição
-
09/12/2021 04:19
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831298-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: JOSE OSVALDO LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 55453697, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
06/12/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:22
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO LIMA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 20:45
Juntada de diligência
-
20/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 11:58
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:48
Juntada de petição
-
27/08/2021 17:13
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831298-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: JOSE OSVALDO LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Busca, Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA JARDIM SÃO JOSÉ, Nº 12, AURORA, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65064-150.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/08/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:51
Juntada de petição
-
24/07/2021 20:25
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 22:16
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO LIMA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:09
Juntada de diligência
-
26/05/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:41
Juntada de
-
02/03/2021 10:33
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO LIMA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 14:33
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831298-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REU: JOSE OSVALDO LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 40689181, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 14:17
Juntada de diligência
-
12/11/2020 23:02
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 21:01
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 20:14
Juntada de petição
-
13/10/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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