TJMA - 0812051-27.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:48
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 14:22
Conhecido o recurso de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - CNPJ: 92.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e não-provido
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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15/08/2022 14:21
Juntada de petição
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21/07/2022 19:04
Juntada de petição
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21/07/2022 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2022 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/07/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 19:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2022 17:36
Juntada de petição
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14/12/2021 03:22
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 13/12/2021 23:59.
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29/11/2021 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 14:36
Juntada de parecer do ministério público
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19/11/2021 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812051-27.2018.8.10.0001 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS -
17/11/2021 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:51
Conclusos para despacho
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10/11/2021 19:36
Recebidos os autos
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10/11/2021 19:36
Conclusos para decisão
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10/11/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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