TJMA - 0800370-29.2018.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 12:36
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de MAYARA BORGES PORTELA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:24
Decorrido prazo de ROSANE MARIA SOARES SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 05:49
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800370-29.2018.8.10.0076 - [Inventário e Partilha] - INVENTÁRIO (39) Requerente: DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO - PI5778 Requerido: IRANICE SANTOS RODRIGUES CASTELO BRANCO(falecida) Herdeiros : Vitória Isaura Santos castelo Branco e outros Advogado: REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO- OAB PI45, ROSELIA MARIA SOARES SANTOS, OABPI205, ROBERTO SOARES SANTOS OABPI5325, ROSENE MARIA SOARES SANTOS OABPI182263, MAYARA BORGES PORTELOAB – PI Nº 18263 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) as partes requerente através de seu advogado, Dr.
JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO - PI5778 e as partes interessadas através de seus advogados REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO- OAB PI45, ROSELIA MARIA SOARES SANTOS, OABPI205, ROBERTO SOARES SANTOS OABPI5325, ROSENE MARIA SOARES SANTOS OABPI182263, MAYARA BORGES PORTELOAB – PI Nº 18263, para tomarem ciência da Sentença ID,43759570 - Sentença descrita a seguir: 0800370-29.2018.8.10.0076 - INVENTÁRIO REQUERENTE: DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta pelo DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCOS, já qualificados nos autos.
Despacho em ID 31160329, determinando a intimação do autor, pessoalmente e via advogado, para manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias úteis, além de cumprir o determinado em ID 30434080, sob pena de extinção.
Determinou-se também a intimação dos herdeiros habilitados em ID 29295880, via advogado, sobre a certidão em ID 32052426 para manifestação no mesmo prazo.
Certidão em ID 39123204, informando ausência de manifestação da parte autora, apesar de intimada, pessoalmente e via advogado.
Em ID 43351578, consta certdão atestando a ausência de manifestação dos herdeiros habilitados. ESTE É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Intimada pessoalmente para impulsionar o feito, a parte requerente quedou-se inerte, não se manifestando dentro do prazo estipulado.
Com efeito, segundo o art. 485, § 1º c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil, quando a parte autora, devidamente intimada, não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por período superior a 30 (trinta) dias, o juiz declarará extinto o processo.
O que, no presente caso, é medida que se impõe, uma vez que negligenciou a parte autora o andamento regular do processo, tornando-o, por conseguinte, inócuo.
Sem contestação, inaplicável a regra contida no art. 485, §6º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, III, § 1º do CPC.
Sem custas processuais pela parte autora, com a ressalva da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brejo (MA), 08 de Abril de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
14/04/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
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30/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSANE MARIA SOARES SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de MAYARA BORGES PORTELA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800370-29.2018.8.10.0076 - [Inventário e Partilha] - INVENTÁRIO (39) Requerente: DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO - PI5778 Requerido: IRANICE SANTOS RODRIGUES CASTELO BRANCO(falecida) Herdeiros : Vitória Isaura Santos castelo Branco e outros Advogado: REINALDO DE CASTRO SANTOS FILFO- OAB PI45, ROSELIA MARIA SOARES SANTOS, OABPI205, ROBERTO SOARES SANTOS OABPI5325, ROSENE MARIA SOARES SANTOS OABPI182263 INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias FINALIDADE: Expedição de Intimação (via DJEN) aos herdeiros através de seus advogados REINALDO DE CASTRO SANTOS FILFO- OAB PI45, ROSELIA MARIA SOARES SANTOS, OABPI205, ROBERTO SOARES SANTOS OABPI5325, ROSENE MARIA SOARES SANTOS OABPI182263, para que se manifestem, conforme o despacho ID 32053584 - Despacho descrito a seguir: Processonº 0800370-29.2018.8.10.0076DESPACHO Diante da certidão em ID 32052426, intime-se o autor, pessoalmente e via advogado, para manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias úteis, além de cumprir o determinado em ID 30434080, sob pena de extinção.Intimem-se também os herdeiros habilitados em ID 29295880, via advogado, sobre a certidão em ID 32052426 para manifestação no mesmo prazo.
Cumpra-se.Brejo/MA, 15 de junho de 2020.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTAJuiz Titular -
05/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
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11/12/2020 10:32
Juntada de Certidão
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10/10/2020 04:14
Decorrido prazo de DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de DOMINGOS PACIFICO NETO CASTELO BRANCO em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 08:54
Juntada de Certidão
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07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO em 06/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 09:43
Juntada de petição
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15/06/2020 08:02
Conclusos para despacho
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15/06/2020 08:01
Juntada de Certidão
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13/06/2020 01:18
Decorrido prazo de JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO em 12/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 07:48
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:22
Juntada de petição
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31/01/2020 12:29
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 01:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO MARANHÃO em 22/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 17:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/03/2019 23:59:59.
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01/04/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2019 17:04
Juntada de Certidão
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18/02/2019 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2019 18:52
Expedição de Informações pessoalmente
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01/02/2019 10:06
Decorrido prazo de JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO em 31/01/2019 23:59:59.
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28/01/2019 23:28
Juntada de petição
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08/01/2019 09:08
Juntada de Certidão
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19/12/2018 07:59
Juntada de Mandado
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11/12/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/11/2018 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 09:07
Conclusos para despacho
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16/05/2018 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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