TJMA - 0801807-22.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS UNIDOS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA NELI JARDIM DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 20:01
Outras Decisões
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05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:58
Decorrido prazo de ANA NELI JARDIM DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:58
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS UNIDOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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03/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 12:10
Juntada de petição
-
20/02/2025 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS UNIDOS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA NELI JARDIM DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:55
Juntada de termo de juntada
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28/08/2024 08:24
Outras Decisões
-
15/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:14
Decorrido prazo de CAMILA JEORDANA DE SOUSA CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:47
Juntada de protocolo
-
01/12/2023 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/11/2023 20:56
Outras Decisões
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17/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:53
Decorrido prazo de CAMILA JEORDANA DE SOUSA CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
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20/03/2023 08:42
Juntada de termo de juntada
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08/02/2023 16:14
Juntada de termo de juntada
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08/02/2023 16:13
Juntada de termo de juntada
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02/02/2023 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2022 13:56
Decorrido prazo de PRISCILA LETICIA VIEIRA KITAGAWA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:56
Decorrido prazo de LAUBER JOSE DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:56
Decorrido prazo de LAUBER JOSE DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/09/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 16:47
Outras Decisões
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02/12/2021 12:31
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:40
Juntada de petição
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30/11/2021 21:43
Decorrido prazo de ITALO PIEROTE LEAL em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 17:16
Juntada de petição
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29/11/2021 15:41
Juntada de petição
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22/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801807-22.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA NELI JARDIM DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTUR ARAUJO SODRE - PI8465 RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS UNIDOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) RÉU: ITALO PIEROTE LEAL - PI15100, GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ANA NELI JARDIM DA SILVA em face de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS UNIDOS LTDA – ME.
Ademais, dado o transcorrer do prazo para contestar, vide AR ID 43841491, decreto a revelia do denunciado Claudinei Aleixo Augusto.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições.
O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova.
Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações.
De outra banda, antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC.
Assim, oportunizo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que desejam produzir.
Registre-se que, em relação às questões de fato, as partes deverão apontar as matérias que consideram incontroversas, bem como, aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanecem controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativamente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 12 de novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 18/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 22:18
Outras Decisões
-
12/11/2021 22:18
Decretada a revelia
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24/08/2021 13:28
Juntada de termo
-
24/08/2021 13:27
Conclusos para decisão
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23/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
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04/05/2021 07:47
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALEIXO AUGUSTO em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 20:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 18:42
Juntada de Certidão
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12/11/2020 22:07
Juntada de cópia de dje
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29/10/2020 18:32
Juntada de petição
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22/10/2020 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:14
Juntada de termo
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29/09/2020 05:26
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 23:49
Juntada de petição
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19/09/2020 04:20
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2020.
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12/09/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 19:30
Juntada de termo
-
08/09/2020 19:30
Juntada de Certidão
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19/05/2020 23:54
Juntada de petição
-
14/04/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 20:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 20:28
Juntada de termo
-
31/03/2020 20:26
Juntada de Certidão
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11/02/2020 01:15
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 10/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 12:25
Juntada de Ato ordinatório
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06/12/2019 01:34
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALEIXO AUGUSTO em 05/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2019 17:11
Juntada de diligência
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08/11/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 15:09
Juntada de termo
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19/09/2019 15:09
Conclusos para decisão
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19/09/2019 15:08
Juntada de Certidão
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11/08/2019 00:03
Juntada de petição
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12/07/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 16:37
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
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11/06/2019 20:47
Juntada de contestação
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21/05/2019 10:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/05/2019 10:00 2ª Vara Cível de Timon .
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29/04/2019 00:01
Juntada de diligência
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15/04/2019 14:48
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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15/04/2019 10:01
Expedição de Mandado.
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13/04/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 16:28
Juntada de Mandado
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09/04/2019 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 09:19
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 10:00 2ª Vara Cível de Timon.
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08/04/2019 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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