TJMA - 0800635-27.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 13:11
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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22/03/2022 17:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA CRUZ em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 20:23
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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23/02/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 08:31
Julgado improcedente o pedido
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21/12/2021 05:08
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:02
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 09:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:05
Juntada de petição
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23/11/2021 18:44
Juntada de petição
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23/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800635-27.2019.8.10.0066 AUTOR: JOAO PEREIRA DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Cumpra-se. Amarante do Maranhão/MA, data da assinatura digital.
DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito -
19/11/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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17/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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09/05/2021 01:22
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:46
Juntada de petição
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04/05/2021 09:45
Juntada de petição
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13/04/2021 06:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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07/10/2020 19:55
Juntada de petição
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11/07/2020 01:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA CRUZ em 10/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 12:29
Juntada de contestação
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18/04/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 17:04
Conclusos para despacho
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04/07/2019 17:48
Juntada de petição
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24/04/2019 09:56
Conclusos para despacho
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02/04/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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