TJMA - 0801366-17.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 08:43
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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01/04/2022 18:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:19
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 05:12
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2022.
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17/03/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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16/03/2022 10:53
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS em 03/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:19
Homologada a Transação
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04/03/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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03/03/2022 20:44
Juntada de petição
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02/03/2022 04:17
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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23/02/2022 09:09
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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17/02/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:53
Juntada de petição
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10/02/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
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17/12/2021 19:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 19:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 10:28
Juntada de diligência
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801366-17.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - MA18626 POLO PASSIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS em face da CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para autorização do exame de PET/CT COM Ga68, em face de estar acometido em tratamento em razão de um câncer "tumor neuroendócrino", sob pena de fixação de multa diária, tendo em vista a negativa da parte Requerida. É o relatório.
Decido.
A concessão de tutela de urgência é medida de exceção, cabível quando do preenchimento dos requisitos obrigatórios estipulados no art. 300 e seguintes do CPC, quais sejam: a verossimilhança da alegação e o receio justificável de dano irreparável ou de difícil reparação.
Em verdade, a tutela antecipada deve ser deferida quando tais elementos restem convincentes, permitindo que se vislumbre o indício da plausibilidade do direito alegado.
Da análise do aludido dispositivo normativo, concluo que a negativa pela requerida é indevida, pois de acordo com a documentação juntada – laudo de médico especialista - entendo, prima facie, que o procedimento é necessário para o caso indicado, estando dentro da cobertura do plano.
Isto posto, DEFIRO a tutela pleiteada para determinar a requerida CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL que seja autorizada a realização do exame PET/CT COM Ga68, no prazo de 72 horas, conforme guia de serviço anexada,FABIO ANTONIO BRITO MATOS MARTINS sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( um mil reais), observado o teto deste Juizado.
Aguarde-se audiência já designada.
Intimem-se e cite-se.
A presente decisão serve como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO. São Luís/MA, 18 de novembro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código abaixo: Documentos ID: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111814335288700000052899230 Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada e Danos Petição 21111814335297400000052912356 Procuração Fábio Antônio Procuração 21111814335302400000052912363 Identidade Documento de Identificação 21111814335307600000052912384 comprovante de residência Comprovante de Endereço 21111814335312800000052914831 Carteira do plano e comprovante de pagamento Documento Diverso 21111814335320000000052915648 Solicitação exame caráter de urgência Documento Diverso 21111814335331200000052915679 Guia de Solicitação PET CT Documento Diverso 21111814335336300000052916496 Parecer Técnico ANS que autoriza exame Documento Diverso 21111814335343800000052917272 Troca de email pedido de solicitação cassi Documento Diverso 21111814335364100000052916536 Relatório médico do paciente Documento Diverso 21111814335377800000052918046 Troca de email Ac Camargo Documento Diverso 21111814335389500000052918064 -
19/11/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 09:12
Juntada de Mandado
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19/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 00:17
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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