TJMA - 0803012-43.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 12:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/12/2021 03:26
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:26
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:26
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:05
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:07
Juntada de malote digital
-
19/11/2021 01:15
Publicado Acórdão (expediente) em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão Virtual com Término no dia 12 de novembro de 2021.
AÇÃO RESCISÓRIA n.º 0803012-43.2017.8.10.0000.
RESCINDENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE.
ADVOGADOS (AS): ANA CRISTINA COELHO MORAES (OAB/MA 7065).
RESCINDENDOS: FLOR DE MARIA DOS SANTOS E OUTROS.
ADVOGADOS (AS): DELZA PEREIRA GILBERTI (OAB MA 3591) E OUTRO.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO E POSSE.
ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO À NORMA LEGAL.
PROCEDÊNCIA.
RESCISÃO E REJULGAMENTO DA CAUSA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I –Alega o requerente que o magistrado a quo incorreu em erro de fato, ao verificar claramente que os requeridos não foram aprovados dentro do número de vagas de certame e, por isso, não tinham direito subjetivo à nomeação.
II – O Edital é a lei do concurso, sendo que o administrador e o Poder Judiciário devem seguir claramente o que nele está estabelecido.
No caso em apreço, não havendo vagas no concurso, não pode a Justiça determinar a nomeação e posse de candidatos que foram aprovados fora do número de vagas, ante a ausência de direito líquido e certo.
III – ação julgada procedente, conforme parecer do Ministério Público.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
17/11/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:07
Juntada de parecer do ministério público
-
28/10/2021 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2021 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2021 11:24
Juntada de parecer do ministério público
-
05/08/2021 06:33
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 25/05/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 25/05/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:33
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 25/05/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:33
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
-
04/08/2021 13:15
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2021.
-
04/08/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
21/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
21/07/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
21/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
21/07/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
21/07/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
21/07/2021 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
21/07/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/12/2020 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2020 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2020 21:43
Juntada de petição
-
10/10/2020 01:47
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:47
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:47
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:43
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
17/09/2020 11:45
Juntada de Ofício da secretaria
-
16/09/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COELHO MORAIS em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:15
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:15
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:15
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:27
Juntada de Ofício da secretaria
-
10/06/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2020.
-
10/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
09/06/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/02/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 04/02/2020 23:59:59.
-
22/11/2019 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2019 00:46
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:46
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:46
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:46
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:44
Juntada de Ofício da secretaria
-
11/10/2019 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2019.
-
11/10/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
09/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2019 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2019 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/02/2019 14:39
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/02/2019 12:50
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
22/02/2019 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/02/2019 13:25
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
18/02/2019 13:25
Recebidos os autos
-
18/02/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/02/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 11/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:04
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2018.
-
06/12/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/12/2018 13:56
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
04/12/2018 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/12/2018 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/11/2018 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2018 13:32
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/11/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 00:06
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2018 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2018 12:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2018 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2018 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2018 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2018 00:23
Decorrido prazo de JORGE DOUGLAS DA SILVA SOUZA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO DE MENDONCA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:23
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:22
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS LISBOA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:22
Decorrido prazo de BENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 22:09
Juntada de contestação
-
27/07/2018 09:46
Juntada de Ofício da secretaria
-
27/07/2018 09:45
Juntada de Ofício da secretaria
-
27/07/2018 09:44
Juntada de Ofício da secretaria
-
27/07/2018 09:42
Juntada de Ofício da secretaria
-
27/07/2018 09:41
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/07/2018 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2018.
-
25/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 10:17
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
09/02/2018 10:17
Recebidos os autos
-
07/02/2018 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/02/2018 19:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 09:45
Juntada de Petição de informativo
-
07/08/2017 23:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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