TJMA - 0803055-91.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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24/01/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 14:03
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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12/01/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 03:14
Homologada a Transação
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23/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:41
Desentranhado o documento
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14/09/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 18:12
Juntada de petição
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22/07/2022 03:16
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:12
Decorrido prazo de RALPH MELLES STICCA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:43
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 01/07/2022 23:59.
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16/06/2022 17:05
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:11
Juntada de petição
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22/12/2021 23:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/12/2021 23:21
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 03:52
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:52
Decorrido prazo de RALPH MELLES STICCA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:50
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:50
Decorrido prazo de RALPH MELLES STICCA em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 17:42
Juntada de embargos de declaração
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22/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803055-91.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) REQUERENTE: SOL NASCENTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNANTE: JEAN RODRIGO CIOFFI - OAB/SP-232801 REQUERIDA(O): AGREX DO BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNADO: RALPH MELLES STICCA - OAB/SP-236471 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da decisão de ID 56137760, a seguir transcrito(a): DECISÃO: "Vistos, etc...De início cumpre destacar que a competência do juízo é pressuposto de constituição válido e regular do processo, sendo a incompetência absoluta do juízo reconhecível ex officio, consoante previsão do artigo 301, inciso II, §4º do CPC.
As regras de competência estão previstas na Constituição Federal e em leis processuais infraconstitucionais, bem ainda nas leis de organização judiciária dos Estados.
A Lei Complementar Estadual nº. 188, de 18 de maio de 2017, que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão, Lei Complementar nº. 14, de 17 de dezembro de 1991, estabelece em seu art. 7º que : (…) "I - 1ª Vara: Cível.
Comércio.
Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Improbidade administrativa.
Habeas corpus".;Ante o exposto, declino da competência determinando a remessa destes autos a 1ª Vara Civil desta Comarca.
Dê-se baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente".
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
18/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:06
Outras Decisões
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10/11/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 14:17
Juntada de petição
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17/09/2021 14:39
Juntada de petição
-
18/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:30
Juntada de petição
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26/10/2020 11:35
Conclusos para despacho
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23/10/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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