TJMA - 0802388-89.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:18
Juntada de contrarrazões
-
29/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:56
Juntada de apelação
-
30/04/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:28
Juntada de réplica à contestação
-
07/12/2023 01:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:00
Juntada de contestação
-
17/11/2023 00:34
Publicado Citação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Citação
PROCESSO Nº.: 0802388-89.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CITAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) despacho/decisão de citação constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 14 de novembro de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
14/11/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:23
Juntada de despacho
-
08/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/12/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:34
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
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31/10/2022 21:51
Juntada de apelação cível
-
18/10/2022 02:44
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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18/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802388-89.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: LEONARDO NAZAR DIAS (OAB 13590-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
11/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:16
Juntada de petição
-
23/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:03
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:51
Juntada de petição
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26/04/2022 16:43
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:03
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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18/12/2021 08:33
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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18/12/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802388-89.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: LEONARDO NAZAR DIAS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DESPACHO Trata-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se o caderno processual e outras centenas de ações ajuizada pelo(a) mesmo(a) procurador(a), observa-se que muitas delas foram extintas ante a inércia do representante das partes em encartar aos autos procuração original.
Dito de outra forma, a exigência do documento na versão original se deu em virtude de partes comparecerem no balcão da secretaria judicial para informarem que não autorizaram o(s) procurador(es) a ingressarem com as respectivas ações, à título de exemplo, podemos citar os processos nº 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016.
Também é valido ponderar que após a interposição de recurso de apelação, diversos desembargadores ratificaram a sentença desse magistrado que ora subscreve, como o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton(processo 270-18.2017.8.10.0117), Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz( processo nº 1542017) e Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar(processo 5402018), entre outros.
Não obstante, é oportuno relatar que também houveram acórdãos em sentido diversos, anulando as sentenças signatárias desse juízo e determinando o seguimento do feito. Diante desse quadro é forçoso reconhecer que, em regra, não se faz necessária a juntada de procuração original, não obstante, diante de suspeitas de fraude e/ou ações predatórias dessa natureza, fato presenciado em diversas Comarcas do Estado do Maranhão, tal exigência se tornaria salutar, de modo que a extinção do feito, em caso de descumprimento do comando judicial, seria a medida mais apropriada.
Sobre essa sistemática, especificamente nas ações extintas do(a) procurador(a) em epígrafe, foi possível verificar, em sede de apelação, houve pedido de retratação, onde o novel advogado(a) acentuava que a dúvida quanto ao instrumento procuratório poderia ser sanada com o comparecimento das partes no balcão do fórum, para ratificarem a outorga de poderes.
Com efeito, em OFC-GCGJ-6872020, expedido pelo eminente Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, em resposta a demanda advinda do Banco PAN/SA, em razão da multiplicidade de ações envolvendo empréstimos consignado, muitas delas envolvendo a mesma parte, que ajuízam três ou mais ações sobre o mesmo contrato ou dividem os pedidos ou causas de pedir em várias ações, ponderou que”(...) seja verificada a existência de litispendência dos referidos processos, e, no caso de avaliação positiva, solicito comunicação quanto ao abuso do direito de ação”.
Na mesma toada, em CIRC-GCGJ – 852021, signatária do Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, foi comunicado aos magistrados do Maranhão a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, no aludido documento o novel desembargador sublinhou sobre “(...)possíveis irregularidades profissionais praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, e requerendo providências que possam coibir as condutas profissionais que reputa como nocivas”.
Nesse sentir, em que pese a inicial não ter sido ajuizado pelo citado causídico, é dever desse juízo inibir práticas predatórias, abuso do direito de ação, má-fé ou fraude.
Assentadas tais premissas e usando o poder de cautela inerente a atividade judicante, reputo imprescindível a designação de audiência de instrução, em regime de mutirão, para o deslinde da presente ação, seja pelos indícios de fraude, seja pela explosão da distribuição de processos sobre o tema e mormente diante de acórdãos que ratificaram o entendimento firmado por esse juízo.
Desta feita, considerando a proximidade do recesso, o fato dos autores serem idosos e que o deslocamento até o fórum normalmente ocorre na companhia de um familiar, bem como a necessidade de evitar aglomerações com pessoas dessa faixa etária, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 100 dias, até a adequada manipulação da pauta.
Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 09 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
15/12/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802388-89.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 19 de novembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 ID = 55406057 PRAZO = 15 dias -
19/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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