TJMA - 0802025-23.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802025-23.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ALBA MARIA GUIMARÃES SANTOS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 66638611, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 66374402, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial - 
                                            
12/05/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:19
Homologada a Transação
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10/05/2022 06:19
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 08:11
Juntada de termo
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09/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802025-23.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ALBA MARIA GUIMARÃES SANTOS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 66277726, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Diante do pedido id 66177242, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço e meio informado, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 6 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial - 
                                            
07/05/2022 20:16
Juntada de petição
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06/05/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 21:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
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05/05/2022 13:58
Juntada de termo
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05/05/2022 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2022 15:34
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 07:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802025-23.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ALBA MARIA GUIMARÃES SANTOS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 3 de dezembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial - 
                                            
03/12/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 14:47
Juntada de petição
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23/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802025-23.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ALBA MARIA GUIMARÃES SANTOS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56473102, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Com efeito, a parte autora juntou comprovante de endereço atualizado, bem como demonstrou sua qualidade de microempresa.
Contudo, não informou o endereço da parte requerida de forma completa.
Desse modo, intime-se novamente a parte autora para informar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito com a citação no endereço informado e intimação das partes para comparecerem à audiência.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção".
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial - 
                                            
19/11/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:12
Juntada de termo
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17/11/2021 18:45
Juntada de petição
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16/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 07:34
Conclusos para despacho
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15/11/2021 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/11/2021 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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