TJMA - 0814692-02.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 01:47
Juntada de petição
-
28/10/2024 17:40
Juntada de embargos de declaração
-
28/10/2024 17:32
Juntada de petição
-
22/10/2024 03:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:13
Juntada de termo
-
18/10/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 19:06
Homologada a Transação
-
02/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
20/08/2024 15:54
Juntada de petição
-
15/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 14:12
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:08
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 21:01
Declarada incompetência
-
12/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:51
Juntada de termo
-
12/03/2024 09:50
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 10:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:21
Juntada de petição
-
27/06/2023 01:40
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:45
Juntada de termo
-
31/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 03:14
Decorrido prazo de VANIA BARROS BORGES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de VANIA BARROS BORGES em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 18:38
Juntada de petição
-
17/12/2021 17:23
Juntada de petição
-
10/12/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 11:18
Juntada de diligência
-
29/11/2021 13:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:52
Juntada de petição
-
20/11/2021 01:06
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0814692-02.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REQUERIDO: VANIA BARROS BORGES CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2021. -
17/11/2021 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 23:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 17:56
Juntada de petição
-
06/02/2021 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:37
Juntada de termo
-
08/01/2021 14:16
Juntada de petição
-
09/12/2020 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
05/12/2020 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 16:59
Outras Decisões
-
03/10/2018 10:01
Juntada de petição
-
16/05/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 00:28
Decorrido prazo de VANIA BARROS BORGES em 09/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 11:01
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823389-90.2021.8.10.0001
Ana Claudia Costa de Castro
Waldson de Freitas Porto
Advogado: Gustavo Mendonca Dias Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 17:44
Processo nº 0801844-79.2018.8.10.0029
Adriane Moraes da Silva
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Norberto Ximenes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2018 10:48
Processo nº 0800439-51.2017.8.10.0026
Municipio de Nova Colinas
Elano Martins Coelho
Advogado: Helcrisia de Jesus Alves Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 16:19
Processo nº 0800439-51.2017.8.10.0026
Municipio de Nova Colinas
Elano Martins Coelho
Advogado: Elano Martins Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2017 09:26
Processo nº 0000275-11.2020.8.10.0028
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Marcelo de Almeida Costa
Advogado: Talles Antonio Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 00:00