TJMA - 0801402-66.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:43
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
27/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:55
Decorrido prazo de KAMILA KAREM CHAVES BARROS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:52
Decorrido prazo de KAMILA KAREM CHAVES BARROS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801402-66.2019.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCINETE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAMILA KAREM CHAVES BARROS - MA20956 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de demanda ajuizada por FRANCINETE RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM em que busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico (contrato 236659309) , (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas no benefício previdenciário da promovente, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Apresentada contestação, antes mesmo de determinada a citação (id 38726855).
Posteriormente, consta pedido de reconhecimento de litispendência do presente feito com o processo tombado sob o nº 612-52.2018.8.10.0098, eis que discutem o mesmo contrato nº 236659309.
Intimada, para se manifestar, a parte autora permaneceu inerte (id 55542345).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos eletrônicos, observa-se que a demanda tem, como objeto, o contrato nº 236659309.
De igual modo, no processo 612-52.2018.8.10.0098, cuja inicial encontra-se acostada ao presente feito, observa-se que também se discute o mesmo instrumento particular.
Ora, "Há litispendência quando se repete ação que está em curso", na forma do art. 337, §3º do CPC/15. É, pois, o caso dos autos.
Como já destacado, todas as demandas enumeradas reproduz outro processo, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato, o que implica o reconhecimento de litispendência.
DO DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, ACOLHO a arguição e, à luz do art. 337, §3º c/c art. 485, inciso VI do CPC/15, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja execução deverá ser suspensa, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Não manejado recurso, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 22/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 15:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/11/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:46
Decorrido prazo de KAMILA KAREM CHAVES BARROS em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:18
Juntada de petição
-
25/03/2021 20:52
Juntada de petição
-
02/12/2020 07:53
Juntada de contestação
-
17/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2020 13:20 Vara Única de Matões .
-
13/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 08:35
Juntada de petição
-
21/10/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2020 13:20 Vara Única de Matões.
-
10/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 10:58
Juntada de petição
-
30/07/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 08:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803026-47.2020.8.10.0024
Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
Municipio de Lago Verde
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 09:12
Processo nº 0818260-10.2021.8.10.0000
Natal Lopes do Nascimento
Banco Bic Banco
Advogado: Hernan Alves Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 09:37
Processo nº 0842568-15.2018.8.10.0001
Daniel Goncalves Lopes Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Ribamar Souza do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2018 17:57
Processo nº 0013291-21.2017.8.10.0001
Maria Raimunda Amaral Silva
Hugo Renan Almeida Silva
Advogado: Jose Jailson Nunes Bertoldo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 14:01
Processo nº 0013291-21.2017.8.10.0001
Maria Raimunda Amaral Silva
Hugo Renan Almeida Silva
Advogado: Jose Jailson Nunes Bertoldo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2017 11:37