TJMA - 0802099-60.2021.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:29
Baixa Definitiva
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10/09/2024 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/09/2024 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO AURELIO MENDES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2024 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO AURELIO MENDES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO AURELIO MENDES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2024 15:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/05/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:08
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO AURELIO MENDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/01/2024 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2024 13:37
Juntada de parecer do ministério público
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10/01/2024 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:42
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
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23/11/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO CARTA DE CITAÇÃO Processo nº. 0802099-60.2021.8.10.0052 Pinheiro/MA, 22 de novembro de 2021. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante legal BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Av.
Presidente Juscelino Kubtschek, 2041, E 2235, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Assunto: Convite para audiência de conciliação Requerente: RAIMUNDO AURELIO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a presente tem a finalidade de CITÁ-LO (A) da presente ação, bem como convidar Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 30/11/2021 14:40hs pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir, com contato prévio via telefone ou e-mail.
DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome - senha: tjma1234 ADVERTENCIAS: 1. Em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, o requerido poderá até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. 3. Nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4.
Fica advertindo ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. 5.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s):http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Número do documento (petição inicial): 21072311173057400000046462511 OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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