TJMA - 0801967-26.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 09:34
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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17/01/2022 19:02
Juntada de protocolo
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10/12/2021 05:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801967-26.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 REQUERIDO(A): B&F TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para juntar documento que comprove sua residência na aerea de abrangência deste juizado , manteve-se silente.
POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/12/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/02/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de MARIANA COSTA GUERRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:18
Decorrido prazo de MARIANA COSTA GUERRA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801967-26.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 REQUERIDO(A): B&F TELECOMUNICACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 00:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/10/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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