TJMA - 0801282-42.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 14:09
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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30/11/2021 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 12:30 1ª Vara de Araioses.
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29/11/2021 17:43
Extinto o processo por desistência
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23/11/2021 17:05
Juntada de contestação
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23/11/2021 08:39
Juntada de petição
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23/11/2021 03:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 14:10
Juntada de diligência
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22/11/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 14:03
Juntada de diligência
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22/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801282-42.2021.8.10.0069 AUTOR: KARLA MARIA LIMA BRAGA REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29.11.2021, às 12:30 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de concessão da AJG.
Cumpra-se.
Araioses, 19/11/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de novembro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
19/11/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 12:40
Juntada de Mandado
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19/11/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 12:30 1ª Vara de Araioses.
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19/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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16/08/2021 01:20
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:45
Declarada incompetência
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09/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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