TJMA - 0803031-05.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DUVANIR BEZERRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:28
Juntada de despacho
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12/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:52
Juntada de contrarrazões
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08/12/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803031-05.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DUVANIR BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), data do sistema.
Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
23/11/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:05
Juntada de apelação
-
16/11/2023 01:29
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:25
Juntada de termo
-
15/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:51
Juntada de réplica à contestação
-
02/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803031-05.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DUVANIR BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
31/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:21
Juntada de contestação
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18/05/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 11:04
Juntada de apelação
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12/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803031-05.2021.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DUVANIR BEZERRA Advogado da Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 29/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
10/05/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 19:59
Outras Decisões
-
29/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:59
Juntada de termo
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 14:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
04/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803031-05.2021.8.10.0034 secretaria judicial da 1ª vara execução extrajudicial exequente:MARIA DUVANIR BEZERRA ADVOGADO: Dr.
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO (OAB 18728-MA) executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento de sentença, em 05 (cinco) dias, apresentando o memorial de cálculo, sob pena de arquivamento.
Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
16/01/2023 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:59
Juntada de termo
-
26/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:54
Juntada de despacho
-
14/12/2021 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2021 09:33
Juntada de Ofício
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01/12/2021 13:25
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2021 06:15
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803031-05.2021.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA DUVANIR BEZERRA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, GEORGE HIDASI FILHO, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Remeta-se o processo à SÉTIMA CÂMARA CÍVEL para julgamento do recurso interposto.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
18/11/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:07
Juntada de termo
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:28
Juntada de apelação
-
18/10/2021 23:34
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:44
Juntada de termo
-
05/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 22:08
Juntada de petição
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10/06/2021 03:55
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:11
Juntada de termo
-
24/04/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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