TJMA - 0803199-36.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de KGIRO COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de C. M. DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803199-36.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente C.
M.
DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Advogado RENAN LIMA LOPES - OABMA17824 Executado MB TEXTIL LTDA Executado KGIRO COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME Advogado RAFAEL JOSE NEVES BARUFI - OABGO39079 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por C.
M.
DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP contra a MB TEXTIL LTDA e outros, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - VAZIO VAZIO -
05/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:25
Decorrido prazo de C. M. DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 13:49
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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17/11/2020 21:13
Juntada de penhora não realizada
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06/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
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03/11/2020 15:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:00
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:59
Juntada de termo
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15/09/2020 11:58
Transitado em Julgado em 24/08/2020
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25/08/2020 06:29
Decorrido prazo de C. M. DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 03:57
Decorrido prazo de KGIRO COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 08:51
Juntada de petição
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28/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
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28/07/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 08:28
Homologada a Transação
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27/07/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 11:56
Juntada de termo
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23/07/2020 18:23
Juntada de petição
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22/07/2020 09:31
Juntada de petição
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14/05/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/05/2020 10:19
Conclusos para despacho
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08/05/2020 10:19
Juntada de termo
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08/05/2020 08:51
Juntada de petição
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02/04/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:23
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2020 15:13
Juntada de petição
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19/03/2020 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 09:25
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:25
Juntada de termo
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03/03/2020 08:25
Juntada de petição
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06/02/2020 10:10
Transitado em Julgado em 03/02/2020
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06/02/2020 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2020 14:42
Decorrido prazo de KGIRO COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 07:43
Decorrido prazo de C. M. DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 31/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2019 16:02
Juntada de termo
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05/11/2019 15:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/11/2019 21:16
Juntada de contestação
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25/10/2019 10:21
Juntada de petição
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02/10/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2019 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/09/2019 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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