TJMA - 0802033-80.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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30/07/2022 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARRAIS em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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26/05/2022 10:06
Juntada de termo
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26/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59.
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03/03/2022 11:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARRAIS em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 17:35
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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27/01/2022 11:46
Juntada de petição
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17/01/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
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16/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:20
Juntada de réplica à contestação
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07/12/2021 05:39
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802033-80.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Lei de Imprensa] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARRAIS Advogado: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada: DRA.
LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 57526976) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 3 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2021 08:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
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01/12/2021 09:40
Conciliação infrutífera
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30/11/2021 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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29/11/2021 18:21
Juntada de contestação
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24/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 00:55
Publicado Citação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO CARTA DE CITAÇÃO Processo nº. 0802033-80.2021.8.10.0052 Pinheiro/MA, 22 de novembro de 2021. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante legal BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Assunto: Convite para audiência de conciliação Requerente: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARRAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a presente tem a finalidade de CITÁ-LO (A) da presente ação, bem como convidar Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 01/12/2021 08:40hs pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir, com contato prévio via telefone ou e-mail.
DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome - senha: tjma1234 ADVERTENCIAS: 1. Em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, o requerido poderá até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. 3. Nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4.
Fica advertindo ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. 5.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s):http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Número do documento (petição inicial): 21071915462507700000046198173 OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário(a) -
22/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 10:35
Audiência Processual por videoconferência designada para 01/12/2021 08:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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21/10/2021 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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21/10/2021 16:42
Juntada de termo
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09/10/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:29
Conclusos para despacho
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05/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 14:40
Juntada de petição
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03/08/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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