TJMA - 0800435-84.2018.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:54
Juntada de diligência
-
14/02/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 11:32
Juntada de termo
-
09/02/2022 11:43
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 23:36
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:59
Juntada de Alvará
-
04/02/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 22:29
Juntada de Ofício
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03/02/2022 13:19
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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01/02/2022 09:43
Juntada de petição
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25/01/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800435-84.2018.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE Advogado: DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO OAB: MA7918 DEMANDADO: BANCO ITAÚ Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Em homenagem ao contraditório, intime-se o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
16/01/2022 21:08
Juntada de petição
-
14/01/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:38
Juntada de termo
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13/12/2021 21:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:04
Decorrido prazo de Banco Itaú em 09/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:01
Juntada de embargos de declaração
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24/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800435-84.2018.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE Advogado: DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO OAB: MA7918 DEMANDADO: BANCO ITAÚ Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, acolhendo o pedido, determino a expedição de alvará em favor de Conceição de Maria Goiabeira Pearce para levantamento da importância depositada pelo Banco Itaú, fixando o prazo de 10 (dez) dias para recebimento do expediente, assim como a liberação do valor penhorado em favor do executado, com a expedição de ofício ao Banco do Brasil com vistas à transferência da quantia de R$7.628,38(sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositada na conta judicial nº 3900117649079, para a conta corrente nº 45023-7, agência nº 1000, junto ao Banco Itaú S.A., de titularidade do Banco Itaú - CNPJ: 60.***.***/0001-04. Determino ainda a execução do saldo remanescente no valor de R$ 125,55(cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), intimando o executado para pagamento voluntário. Intimem-se. Anotações necessárias. A seguir, arquivem-se os autos. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 11:47
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:46
Juntada de termo
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11/11/2021 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:23
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:22
Conclusos para decisão
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06/08/2021 18:22
Juntada de termo
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06/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 17:53
Juntada de petição
-
04/08/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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09/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco Itaú em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:41
Juntada de petição
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16/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 22:35
Juntada de Certidão
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05/04/2021 23:25
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/03/2021 22:42
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:21
Decorrido prazo de Banco Itaú em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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10/02/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:58
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:45
Juntada de termo
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15/11/2020 22:46
Conclusos para despacho
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15/11/2020 22:46
Juntada de termo
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11/11/2020 08:14
Juntada de petição
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09/11/2020 13:31
Arquivado Definitivamente
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09/11/2020 10:25
Juntada de petição
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07/11/2020 04:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE em 06/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 16:46
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2020 08:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:04
Juntada de Petição (outras)
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25/06/2018 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/06/2018 02:23
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE em 06/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2018 18:19
Conclusos para decisão
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30/05/2018 18:19
Juntada de Certidão
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30/05/2018 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2018 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/05/2018 18:35
Juntada de Certidão
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21/05/2018 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2018 09:22
Juntada de termo
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15/05/2018 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2018 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/05/2018 15:15
Julgado procedente o pedido
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14/05/2018 15:01
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2018 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2018 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2018 10:14
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2018 09:41
Conclusos para decisão
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09/03/2018 09:41
Juntada de Certidão
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09/03/2018 07:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2018 11:30.
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09/03/2018 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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