TJMA - 0800618-08.2018.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 18:52
Juntada de petição
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29/07/2022 18:41
Juntada de petição
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26/07/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 16:26
Juntada de diligência
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20/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 01:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 01:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 12:29
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 08:36
Juntada de termo
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13/07/2022 17:06
Juntada de petição
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05/04/2022 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 11:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:46
Juntada de termo
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20/12/2021 18:01
Juntada de petição
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13/12/2021 20:32
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800618-08.2018.8.10.0007 Exequente: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO -OAB/ MA9525 Executado: WESCLAY CORREIA PINHEIRO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que no id 18886396 foi homologado acordo firmado entre as partes, constante no id 18061400. Conforme legislação vigente, a transação homologada em Juízo equipara-se ao julgamento do mérito da lide, tendo valor de sentença, assim sendo, como na ocasião da homologação, o processo é extinto com resolução de mérito, não há que se falar em nova transação incluindo débito não contemplado no acordo já homologado. Pelo exposto, indefiro o pedido acostado ao id 42226593, por ser descabido e desprovido de amparo jurídico, cabendo tão somente, nesta fase processual, a execução da sentença em referência (18886396). Int. São Luís/MA, 19 de novembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
22/11/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:11
Processo Desarquivado
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19/11/2021 15:08
Outras Decisões
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09/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:23
Juntada de petição
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26/08/2019 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2019 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE em 14/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 13:44
Arquivado Provisoramente
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30/04/2019 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2019 10:30
Homologada a Transação
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18/03/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 07:54
Conclusos para despacho
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18/02/2019 01:36
Juntada de petição
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05/02/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/02/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 17:08
Decorrido prazo de WESCLAY CORREIA PINHEIRO em 01/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 11:30
Conclusos para despacho
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29/07/2018 01:42
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2018 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2018 13:05
Expedição de Mandado
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08/05/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2018 13:08
Juntada de Certidão
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30/04/2018 16:18
Conta Atualizada
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25/04/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 00:24
Conclusos para despacho
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09/04/2018 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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